a-A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo.
b-A pena poderá ser aumentada de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo.
c-A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou fechado, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo.
d-A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, defeso ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo.
e-A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo.
gabarito no comentário.
Letra A.
ResponderExcluirFundamento : art.1,§5 da lei 9613/98